Se você está planejando estudar e trabalhar na Espanha, é fundamental compreender não apenas o processo de obtenção do visto, mas também os direitos vinculados à autorização de permanência no país.
A boa notícia é que, sim, estudantes estrangeiros podem trabalhar na Espanha. E melhor ainda: com a entrada em vigor do novo Regulamento de Estrangeiros (nº 1155/2024), a partir de 20 de maio de 2025, as condições para conciliar estudo e trabalho tornam-se ainda mais favoráveis.
O que diz a legislação sobre estudar e trabalhar na Espanha?
Estudantes com visto de estudos têm permissão legal para trabalhar na Espanha, desde que cumpram certas condições estabelecidas pela Ley de Extranjería:
- A atividade profissional deve ser compatível com os estudos, ou seja, não pode prejudicar o cumprimento da carga horária do curso;
 - A jornada de trabalho não pode exceder 30 horas semanais durante o período letivo;
 - Durante as férias acadêmicas, é permitido trabalhar em tempo integral;
 - O trabalho pode ser em qualquer área e não precisa estar relacionado com o curso realizado.
 
O que muda com o novo regulamento?
O Regulamento 1155/2024 fortalece os direitos dos estudantes estrangeiros e melhora o acesso ao mercado de trabalho:
✅ Estudantes podem:
Trabalhar na Espanha por conta própria ou como empregados, desde que estejam matriculados em: estudos superiores, formação profissional regulamentada, ou cursos que conduzam à obtenção de certificado de profissionalidade ou habilitação técnica/profissional.
✅ Autorização automática:
Nesses casos, não é necessário solicitar uma autorização específica para trabalhar na Espanha, a própria autorização de estadia já permite o exercício de atividade profissional.
✅ Estágios:
Também não é necessária autorização para práticas não laborais (estágios) realizadas em entidades públicas ou privadas que façam parte do plano de estudos, desde que estejam vinculadas a convênios com a instituição de ensino.
Documentos exigidos
Quando se trata de estudantes em formações que não concedem autorização automática de trabalho, é necessário solicitar autorização de trabalho por conta alheia (EX-12). Neste caso, os documentos exigidos incluem:
- Formulário oficial EX-12 (em duas vias), assinado pelo empregador;
 - Passaporte válido do estudante;
 - Prova de qualificação e/ou habilitação profissional, quando exigida pela ocupação;
 - Comprovação da compatibilidade da atividade laboral com os estudos;
 - Identificação da empresa contratante;
 - Contrato de trabalho assinado pelas partes;
 - Comprovação dos meios econômicos da empresa para cumprir com as obrigações contratuais.
 
Procedimento para solicitar autorização de trabalho (quando aplicável)
- Quem deve apresentar o pedido: o empregador ou seu representante legal;
 - Onde apresentar: na Oficina de Extranjería da província onde o trabalho será realizado;
 - Taxa de solicitação: deve ser paga com o modelo 790 – código 062, até 10 dias úteis após a entrada do pedido;
 - Prazo de resolução: até 3 meses. Se não houver resposta nesse prazo, considera-se negado por silêncio administrativo;
 - Vigência da autorização: a autorização de trabalho terá a mesma validade que a autorização de estadia. A perda da estadia invalida o direito ao trabalho;
 - A prorrogação da autorização de trabalho será possível desde que a autorização de estadia também seja renovada e as condições iniciais se mantenham.
 
O que é a autorização de estadia por estudos?
É o documento que permite a permanência de estrangeiros na Espanha por mais de 90 dias para cursar:
- Universidades (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado);
 - Cursos técnicos e qualificação profissional;
 - Cursos de idiomas, como os oferecidos pelo Instituto Cervantes.
 
Dependendo da nacionalidade e do curso, o pedido pode ser feito no consulado espanhol no país de origem, ou, diretamente na Espanha, para alguns casos específicos.
Requisitos para obter a autorização de estudos
- Formulário oficial preenchido;
 - Passaporte válido;
 - Carta de aceitação da instituição de ensino;
 - Prova de recursos econômicos (próprios, familiares ou bolsas);
 - Seguro de saúde com cobertura completa;
 - Certificado médico (para estadias superiores a 6 meses);
 - Certidão de antecedentes criminais (para maiores de idade);
 - Autorização dos pais ou responsáveis (se menor de idade).
 
Todos os documentos devem estar traduzidos para o espanhol (ou para a língua cooficial da comunidade autônoma correspondente), e legalizados ou apostilados, quando exigido.
Posso levar meus familiares?
Sim! Estudantes podem ser acompanhados por:
- Cônjuge ou parceiro(a);
 - Filhos menores de 18 anos (ou maiores com deficiência reconhecida).
 
Eles também terão direito de residência legal durante o período de vigência da autorização de estadia do estudante.
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